Termos gerais

Outubro de 2025

1. INTRODUÇÃO

Os seguintes Termos e condições gerais são aplicáveis ao fornecimento e comissionamento dos produtos COROB. Estas condições aplicam-se ao fornecimento e comissionamento de produtos vendidos pela COROB ou empresas afiliadas da COROB. Os Termos e condições gerais devem ser considerados parte integrante da oferta, confirmação do pedido e entregas feitas pela COROB em conexão com os mesmos.

2. DEFINIÇÕES

Nestes Termos e condições gerais, os seguintes termos terão os significados atribuídos abaixo:

  • Comprador: a pessoa jurídica do comprador, que incluirá o principal do Comprador se o Comprador estiver agindo em nome de outra entidade, comprando o Produto e/ou Serviços do Vendedor, bem como seus sucessores e cessionários;
  • Vendedor: a entidade legal que fornece o Produto e ou outros Serviços, conforme especificado no Contrato, bem como seus sucessores e cessionários.
  • Parte/Partes: Comprador ou Vendedor, ou ambos juntos, dependendo do contexto;
  • Contrato ou Documentos do Contrato significa apenas aqueles documentos expressamente feitos parte do Contrato pelas Partes, que podem incluir a cotação do Vendedor, Oferta Vinculante, estes T&C, especificações técnicas, ordem de compra (P.O.), confirmação de P.O., carta de adjudicação ou outros anexos, e exclui quaisquer outros termos e condições ou documentos, sejam impressos no formulário de P.O. ou de outra forma. Todas as P.O.s estão sujeitas à aceitação por escrito do Vendedor. Todas as alterações do Contrato devem ser acordadas por escrito por ambas as Partes. Qualquer cotação do Vendedor está sujeita a, e será vinculante para o Vendedor apenas se, e na medida em que, (i) o Vendedor receba uma P.O. baseada na cotação do Vendedor e (ii) o Vendedor aceite tal P.O. por escrito. Em caso de contradições entre os Documentos do Contrato, as condições destes T&C prevalecerão.
  • Produto: máquinas, sistemas, componentes, peças de reposição, aparelhos, materiais, documentação, hardware e software e outros produtos expressamente acordados para serem fornecidos pelo Vendedor ao Comprador sob o Acordo.
  • Oferta Vinculante: a oferta apresentada pelo Vendedor, aceita por escrito pelo Comprador e confirmada pelo Vendedor com confirmação do pedido.
  • Congelamento de Especificações Técnicas: As Partes envolvidas decidem não adicionar nenhum novo requisito, especificação ou recurso à especificação técnica do Produto.
  • Local: o lugar onde o Produto será instalado, incluindo tanto da área circundante quanto necessário para descarregamento, armazenamento e transporte interno do Produto e equipamento de instalação.
  • Serviços: trabalho no local, instalação do Produto, treinamento, assistência na inicialização, testes e qualquer outro serviço a ser realizado pelo Vendedor sob o Contrato.
  • Inicialização: o que ocorrer primeiro entre a) o momento em que o Produto está pela primeira vez apto a iniciar a produção com produto comercializável; ou b) o momento em que o Produto está pela primeira vez apto a operar (conforme especificado no Contrato).

3. OBJETO DO CONTRATO

Não obstante quaisquer disposições contrárias, mesmo que contidas em quaisquer das condições gerais do Comprador, estes T&C aplicam-se a todos os contratos estipulados na Itália e/ou no exterior pela empresa COROB S.p.A., com sede em San Felice s/P (MO) Itália, Via Dell’Agricoltura 103 (doravante COROB ou o Vendedor, conforme o caso) em relação ao Produto fabricado e/ou comercializado pelo Vendedor (doravante o Produto).

4. CONCLUSÃO

A venda será considerada completa quando a COROB enviar sua Oferta Vinculante ao Comprador. Quaisquer cancelamentos ou modificações pelo Comprador não terão efeito a menos que previamente autorizados e posteriormente aceitos por escrito pelo Vendedor.
Salvo acordo em contrário por escrito, caso o Comprador cancele qualquer Contrato ou Documentação do Contrato para o Produto, o Comprador será responsável pelos custos de todo o trabalho realizado e materiais comprados ou fornecidos até o momento do cancelamento, mais uma taxa para despesas gerais e perda de lucro.

5. FORNECIMENTO

O fornecimento inclui apenas o que está especificado por escrito na Oferta Vinculante ou na Documentação do Contrato, incluindo qualquer atualização dos mesmos. O que não estiver tecnicamente definido na Oferta Vinculante ou nos Documentos do Contrato será entregue conforme os padrões do Vendedor. As Partes estabelecerão um ponto de congelamento de engenharia por escrito. Qualquer alteração nas especificações acordadas para o Produto (layout, distâncias, dados de produtos e consumíveis, requisitos de segurança, etc.) dá direito ao Vendedor de avaliar suas implicações de custo e será faturada adicionalmente.

6. PREÇOS

Salvo acordo em contrário, os preços são considerados Ex Works instalações da COROB

  • San Felice s/P (MO), Itália;
  • Nandigram, Índia;

de acordo com Incoterms® 2020.
Os preços cotados pelo Vendedor permanecem válidos por 60 (sessenta) dias, salvo indicação em contrário na Oferta Vinculante. Todos os preços são em Euro – salvo indicação em contrário – excluindo quaisquer impostos, como IVA ou taxas alfandegárias.

7. TAXAS E IMPOSTOS

O preço não inclui quaisquer impostos, taxas de legalização, taxas locais ou qualquer custo legal decorrente da natureza da operação.

8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Salvo acordo em contrário por escrito, as condições de pagamento para o Produto são 30 dias líquidos após a data da fatura na Europa ou L/C irrevogável e confirmada fora da Europa. Outras condições de pagamento devem ser acordadas com o Gerente de Vendas responsável.Salvo acordo em contrário por escrito, todas as faturas vencem em 30 dias a partir da data da respectiva fatura. Todas as faturas vencidas incorrerão em juros à taxa de 1,5% ao mês, ou o valor máximo permitido pela lei aplicável (o que for menor), acumulando-se a partir da data de vencimento até o pagamento integral.
O pagamento do Produto é feito à COROB usando a forma expressamente especificada na confirmação do pedido.

9. ENTREGA DO PRODUTO

O termo de entrega será um termo específico do Incoterms® 2020, conforme estabelecido no Contrato, e/ou na Oferta Vinculante, e/ou na Confirmação do Pedido, e/ou na fatura. Se nenhum Termo de Entrega for definido, Ex Works, Incoterms® 2020, será aplicável.A(s) data(s) de entrega será(ão) especificada(s) no Contrato, e/ou na Oferta Vinculante, e/ou na Confirmação do Pedido, e/ou na fatura. Caso o Comprador não forneça todos os dados técnicos essenciais para a conclusão do pedido e o congelamento das especificações técnicas, a data de entrega será ajustada adequadamente.
Uma vez confirmada, a data de entrega será afetada em caso de impedimentos totais ou parciais à produção resultantes de força maior ou outros impedimentos que estejam além do controle do Fornecedor.
Se o Vendedor adiar o envio a pedido do Comprador, o Comprador indenizará o Vendedor contra todos os custos adicionais incorridos pelo Vendedor, como demurrage, manuseio, armazenamento e seguro. A transferência para armazenamento a pedido do Comprador ou devido a atraso do Comprador será considerada envio para todos os fins, incluindo faturamento e pagamento. O Comprador arcará com o risco de perda ou dano durante o armazenamento.

10. TRABALHO PREPARATÓRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

O Comprador deverá realizar em tempo hábil o trabalho preparatório seguindo as instruções do Vendedor, para garantir que as condições necessárias para a instalação do Produto e para o correto desempenho dos Serviços sejam cumpridas.

11. INSTALAÇÃO E TESTE DE ACEITAÇÃO NO LOCAL

O Comprador será responsável por obter todas as licenças e permissões necessárias para a instalação do Produto, incluindo direito de uso do Produto, alvarás de construção e licenças ambientais.
Quaisquer atrasos, inconvenientes, danos e falhas ocorridos durante a instalação do equipamento no Local do Comprador não serão em nenhum caso imputáveis ao Vendedor, se os empregadores e pessoal que realizam essas operações forem nomeados e propostos pelo Comprador. A supervisão das operações de instalação pelos técnicos do Vendedor não envolverá qualquer responsabilidade do próprio Vendedor por danos e/ou atrasos na instalação. Portanto, o Vendedor não será considerado responsável por danos causados pelo pessoal nomeado pelo Comprador, nem será responsável por qualquer atraso.Na inicialização do Produto, o Comprador compromete-se a disponibilizar o Produto ao Vendedor para realizar o teste de aceitação de acordo com os parâmetros indicados nas especificações técnicas.Quando a instalação está a cargo do Comprador, o Produto é considerado como aceito após uma semana da primeira Inicialização. Se o Comprador usar o Produto para produção mesmo na falta do teste de aceitação mencionado acima, o Produto é considerado como automaticamente aceito.
Todos os custos incorridos pelo Vendedor devido a atrasos atribuíveis ao Comprador durante a instalação do Produto e Teste de Aceitação no Local (como custos extras de viagem, alimentação e hospedagem para o pessoal do Vendedor) serão arcados pelo Comprador.
Uma vez que a Inicialização do Produto tenha ocorrido e o Produto tenha sido testado com resultado positivo e de acordo com as especificações técnicas e as condições do contrato, o Vendedor terá cumprido todas as suas obrigações, exceto suas obrigações de garantia que permanecerão em vigor conforme especificado nos itens 16 e 17 destes Termos e condições gerais.
Os preços não incluem a instalação do Equipamento que pode ser oferecida pelas unidades regionais de atendimento ao cliente COROB de acordo com as tarifas locais aplicáveis.

12. TRANSFERÊNCIA DE RISCO

O risco de perda ou dano relacionado ao Produto passa na saída das instalações do Vendedor.

13. TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO

O título do Produto permanece com a COROB até que o Produto seja entregue ao Comprador. No entanto, o título dos programas de Software permanecerá sempre com o Vendedor de acordo com os termos de licenciamento de software do Vendedor. O Comprador concorda em executar o contrato de licença de software e não divulgação do Vendedor mediante solicitação.

14. CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Desenhos, ilustrações ou outros documentos enviados ao Comprador são propriedade do Vendedor. O Vendedor manterá todos os direitos, títulos e interesses em e para, e posse de, qualquer know-how, informações técnicas, desenhos, especificações ou documentos, ideias, conceitos, métodos, processos, técnicas e invenções desenvolvidas ou criadas por ou em nome do Vendedor e fornecidas pelo Vendedor sob qualquer Contrato. Todas essas informações serão mantidas confidenciais pelo Comprador e não serão divulgadas a terceiros a menos e até que as mesmas se tornem de conhecimento público nem serão tais informações usadas pelo Comprador para qualquer finalidade que não seja para o propósito de usar o Produto sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor.
As marcas registradas, nomes do Vendedor e aqueles de suas empresas associadas não serão usados de outra forma que não seja conforme aplicado pelo Vendedor ao Produto.

15. CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS PERIGOSAS (ZONEAMENTO)

O Comprador deverá fornecer, por sua própria conta e cuidado, um relatório sobre a classificação de áreas perigosas do Local de acordo com o qual o Produto será projetado e desenvolvido. Portanto, o Vendedor não será considerado responsável por danos causados por modificações na instalação original do Produto não realizadas pelo próprio Vendedor. Caso o Comprador não forneça qualquer informação sobre as áreas perigosas ou produtos, o Vendedor considerará todas as áreas como seguras (sem qualquer risco perigoso).

16. GARANTIA

O Vendedor garante que o Produto estará livre de defeitos de projeto, engenharia, materiais e mão de obra sob uso normal, manutenção, serviço e manuseio por um período de 12 (doze) meses a partir da inicialização do Produto, no entanto não mais tarde que 18 (dezoito) meses a partir da entrega no Local do Vendedor. Apenas se expressamente previsto no Contrato, Período de Garantia mais curto pode se aplicar em casos específicos ou para materiais ou equipamentos específicos (conforme garantido por subfornecedores de tais materiais e equipamentos).
A Garantia cobre peças de reposição gratuitas (entregues Ex Works, Incoterms® 2020) para substituir peças defeituosas, na medida, no entanto, em que o defeito na(s) peça(s) seja reconhecido como tal pelo Vendedor. O Comprador compromete-se a garantir que as peças defeituosas ou danificadas sejam enviadas de volta ao Vendedor.
O período de garantia das peças substituídas durará 12 (doze) meses a partir da data da substituição. Todas as peças do Equipamento substituídas em conexão com substituições de garantia se tornarão propriedade do Vendedor. Possíveis impostos de importação ou taxas alfandegárias para as peças de reposição são por conta do Comprador.
A garantia não se aplicará e o Vendedor não será responsável por:

(i) consumíveis ou peças com expectativa de vida menor que o Período de Garantia;

(ii) desgaste normal;

(iii) defeitos, danos, perdas ou custos (a) resultantes de uso, manuseio, armazenamento, operação, manutenção ou outro uso impróprio ou incompleto do Produto pelo Comprador ou terceiros, ou (b) causados por não conformidade com os manuais ou instruções do Vendedor, ou (c) causados por instalação imprecisa ou errônea não realizada pelo Vendedor;

(iv) modificações no Produto feitas pelo Comprador ou terceiros sem um consentimento prévio por escrito do Vendedor, ou

(v) quaisquer outros atos ou omissões, incluindo sem limitação reparos, do Comprador ou terceiros.

Caso o Comprador solicite intervenção para o reparo do Produto, custos de viagem, acomodação e hora-homem serão cobrados do Comprador conforme tarifas de serviço aplicáveis.

17. GARANTIA DO SOFTWARE

A garantia do Software é válida a partir da data de entrega ao Comprador e por um período de 90 (noventa) dias depois. O Fornecedor garante que o Software estará livre de defeitos de material e mão de obra e que o Software operará substancialmente de acordo com as especificações funcionais.
Se, durante o período de garantia, aparecer um defeito no Software, o Fornecedor pode retirar os materiais do Software para correção ou substituição, sob condição de que o computador usado para executar o Software seja comprado do Fornecedor ou aprovado pelo Fornecedor.
Qualquer uso, atualização ou modificação feita em software não fornecido pelo Fornecedor mas que faça interface com o Software (incluindo, mas não limitado a, sistema operacional; ERP; antivírus ou similar; software de gestão e operação etc.) e que possa prejudicar a funcionalidade do Software, será realizado por conta e risco exclusivo do Comprador.
Em nenhum caso o Fornecedor será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequenciais ou por quaisquer danos (incluindo, mas não limitado a, danos por perda de lucros comerciais, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, lesões pessoais, perda de privacidade ou outra perda pecuniária ou qualquer outra perda) decorrentes do uso ou incapacidade de usar o Software.

18. INDENIZAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Sujeito às limitações do Artigo 19, o Vendedor e o Comprador concordam em indenizar, defender e isentar um ao outro e seus respectivos diretores, executivos, funcionários, agentes e fiadores de qualquer responsabilidade, incluindo honorários advocatícios razoáveis, pela lesão ou morte de qualquer pessoa e/ou dano a qualquer propriedade na medida causada por qualquer ato ou omissão pela Parte indenizadora, seus diretores, executivos, funcionários, agentes ou fiadores.

19. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Contrato, a responsabilidade do Vendedor perante o Comprador não excederá os danos diretos do Comprador, e em tal caso apenas na medida causada por atos ou omissões negligentes do Vendedor. O Vendedor não assumirá qualquer responsabilidade pelo cumprimento de regulamentos de segurança ou ambientais além de seu escopo de fornecimento ou trabalho. O Vendedor não será em nenhum evento ou circunstância responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, custos ou perdas, incluindo, mas não limitado a:

  • perda de receita, lucro, uso ou produção;
  • tempo de inatividade ou paralisações de fábrica;
  • perdas ou custos de matéria-prima, energia, utilidade, mão de obra ou capital, ou por
  • reclamações levantadas pelos clientes do comprador,

seja com base em violação de contrato ou garantia, rescisão de contrato, negligência, ato ilícito, responsabilidade objetiva, indenização, por lei ou em equidade, ou de outra forma.
Além disso, a responsabilidade monetária total máxima do Vendedor sob o Contrato não excederá um valor igual a 2% do preço.

20. FORÇA MAIOR

“Força Maior” significa a ocorrência de um evento ou circunstância (“Evento de Força Maior”) que impede ou dificulta uma parte de cumprir uma ou mais de suas obrigações contratuais sob o contrato, se e na medida em que a parte afetada pelo impedimento (“a Parte Afetada”) provar:

a) que tal impedimento está além de seu controle razoável; e

b) que não poderia ter sido razoavelmente previsto no momento da conclusão do contrato; e

c) que os efeitos do impedimento não poderiam ter sido razoavelmente evitados ou superados pela Parte Afetada.

Na ausência de prova em contrário, os seguintes eventos que afetam uma parte serão presumidos como cumprindo as condições (a) e (b) do parágrafo 1 desta Cláusula, e a Parte Afetada só precisa provar que a condição (c) do parágrafo anterior está satisfeita:

a) guerra (declarada ou não), hostilidades, invasão, ato de inimigos estrangeiros, mobilização militar extensiva;

b) guerra civil, motim, rebelião e revolução, poder militar ou usurpado, insurreição, ato de terrorismo, sabotagem ou pirataria;

c) restrição cambial e comercial, embargo, sanção;

d) ato de autoridade, seja lícito ou ilícito, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, expropriação, apreensão de obras, requisição, nacionalização;

e) peste, epidemia, desastre natural ou evento natural extremo;

f) explosão, incêndio, destruição de equipamentos, interrupção prolongada de transporte, telecomunicação, sistema de informação ou energia;

g) perturbação geral do trabalho como boicote, greve e lock-out, operação tartaruga, ocupação de fábricas e instalações.

A Parte Afetada deverá notificar o evento sem demora à outra parte.
Uma parte que invocar com sucesso esta Cláusula está liberada de seu dever de cumprir suas obrigações contratuais e de qualquer responsabilidade por danos ou qualquer outro recurso contratual por violação do contrato, a partir do momento em que o impedimento causa incapacidade de execução, desde que a notificação seja dada sem demora. Se a notificação não for dada sem demora, o alívio é efetivo a partir do momento em que a notificação chega à outra parte.
A outra parte pode suspender o cumprimento de suas obrigações, se aplicável, a partir da data da notificação.
Quando o efeito do impedimento ou evento invocado for temporário, as consequências estabelecidas acima se aplicarão apenas enquanto o impedimento invocado impedir o cumprimento pela Parte Afetada de suas obrigações contratuais. A Parte Afetada deve notificar a outra parte assim que o impedimento deixar de impedir o cumprimento de suas obrigações contratuais. A Parte Afetada tem a obrigação de tomar todas as medidas razoáveis para limitar o efeito do evento invocado sobre o cumprimento do contrato.
Quando a duração do impedimento invocado tiver o efeito de privar substancialmente as partes contratantes do que elas razoavelmente esperavam do contrato, qualquer uma das partes tem o direito de rescindir o contrato mediante notificação dentro de um prazo razoável à outra parte.
Salvo acordo em contrário, as partes concordam expressamente que o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes se a duração do impedimento exceder 120 dias.

21. TERMOS E FORMALIDADES PARA A RECLAMAÇÃO

A reclamação por defeitos mecânicos ou operacionais deverá ser feita prontamente, assim que o defeito for descoberto pelo Comprador, e em qualquer caso dentro de 10 (dez) dias da ocorrência do defeito, para evitar qualquer dano ao Produto.
A reclamação deverá ser apresentada abrindo um chamado na plataforma CARE360 da COROB: https://care360.corob.com/ww/ticket/

Em caso de interrupções temporárias ou mau funcionamento da plataforma CARE360, o Comprador pode enviar um e-mail para technicalsupport@corob.com ou enviar uma carta com aviso de recebimento ao prestador de serviços autorizado COROB mais próximo.

22. RESCISÃO DO CONTRATO

Sem prejuízo de quaisquer reivindicações disponíveis nas circunstâncias, a Parte não infratora tem o direito de rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte:

(i) em caso de falência, insolvência, liquidação, nomeação de administrador judicial, ou procedimento similar, ou em caso de dissolução da outra Parte;

(ii) em caso de evento ou circunstância descrita no Artigo 20, que afete o desempenho contratual por mais de 120 dias;

(iii) em caso de não pagamento pelo Comprador de qualquer valor devido ao Vendedor dentro de 30 (trinta) dias de seu vencimento; ou

(iv) em caso de qualquer outra violação material do Contrato pela outra Parte, cuja falha não tenha sido retificada dentro de um prazo razoável após o recebimento de uma notificação por escrito da Parte não infratora.

Se o Contrato for rescindido ou suspenso pelo Comprador por conveniência (sem causa), o que não deverá ocorrer após o primeiro envio programado do Produto, o Comprador deverá reembolsar o Vendedor, na forma de pagamentos antecipados e progressivos já efetuados e pagamento adicional de reembolso por rescisão, por todos os custos incorridos até a rescisão, todos os custos incorridos devido ao cancelamento de subcontratos, e pela alocação razoável de overhead e lucro do Vendedor conforme negociado pelas Partes. Se o Contrato for rescindido pelo Comprador por justa causa, a responsabilidade máxima do Vendedor não deverá em nenhum caso exceder o valor total indicado no Artigo 19 acima, cujo valor total o Vendedor deverá reembolsar sujeito à condição de que o Produto já entregue seja primeiro devolvido ao Vendedor.

23. LEI APLICÁVEL E FORO

Este Acordo será regido pelas leis da Itália. Qualquer disputa que surja entre as Partes em conexão com a interpretação, validade ou execução dos presentes Termos e condições gerais e do Contrato, que as Partes não sejam capazes de resolver amigavelmente dentro de 3 (três) meses a partir da primeira solicitação por escrito de tal acordo, será exclusivamente resolvida perante o Tribunal de Modena, Itália.

24. PROTEÇÃO DE DADOS

Cada parte deverá respeitar as leis de privacidade aplicáveis. O Vendedor está autorizado, dentro da implementação deste Contrato, a processar os dados pessoais do Comprador e dados relacionados e armazenados no Produto, por meio de dispositivos de conexão eletrônica. O Comprador concorda que o Vendedor pode transferir tais dados para o país do Vendedor ou para o exterior a fim de implementar este Contrato, fornecer serviços ao Comprador e desenvolver sua oferta de produtos e serviços. Qualquer uso ou interpretação dos dados do Produto que são processados direta e independentemente pelo Comprador ou qualquer terceiro não cria qualquer responsabilidade do Vendedor.

25. VALIDADE DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Condições particulares aceitas pelo Comprador e confirmadas pelo Vendedor na Oferta Vinculante ou no Contrato prevalecem sobre os Termos e condições gerais. No entanto, os Termos e condições gerais de venda se aplicam a todas as questões não especificadas de outra forma nas seções anteriores deste documento. O Comprador abaixo assinado declara expressamente aceitar integralmente todos os Termos e condições acima.